Justiça proíbe ordem de despejo e corte de energia do Grupo Americanas
Locadores também não podem emitir ordem de despejo
Locadores também não podem emitir ordem de despejo
O juiz Luiz Alberto
Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital do Tribunal de Justiça do Rio
de Janeiro, concedeu nesta quarta-feira (1º) tutela de urgência incidental ao
Grupo Americanas determinando que todas as concessionárias, principalmente as de
energia Enel e Light, abstenham-se de interromper a prestação dos serviços
essenciais em qualquer estabelecimento das Americanas, sob pena de multa diária
de R$ 100 mil.
A decisão se refere
à interrupção de serviços para cobrança de créditos sujeitos à recuperação
judicial que as Americanas estão em processo. O magistrado determinou, ainda,
que os locadores dos imóveis ao Grupo Americanas se abstenham de emitir ordem
de despejo em razão de dívidas locatícias anteriores ao pedido de recuperação
judicial.
“Sem seus estabelecimentos comerciais, ou mesmo sem a prestação dos serviços essenciais, simplesmente não haverá como assegurar o soerguimento do grupo econômico, inviabilizando a recuperação judicial, com o prejuízo de todos os seus credores, sendo necessário mencionar que as vendas através de e-commerce, apesar de bastante difundidas, não substituem as atividades desenvolvidas em diversas lojas físicas existentes em todo o país, acessíveis a todos os consumidores, que inclusive não utilizam o serviço prestado pela empresa virtualmente”, escreveu o juiz.
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